domingo, 16 de maio de 2010

A REFORMA EDUCACIONAL NO GOVERNO LULA


Luiz Inácio Lula da Silva, sucedendo FHC, foi reeleito para o atual mandato compreendido entre 1º/01/2007 a 31/12/2010. Sua eleição deveu-se à reunião de forças dos partidos de esquerda, que esperavam há tempos em chegar ao poder. Portanto, de uma política de tendências neoliberais, o país passou a um governo que teve como mote de campanha a justiça social, ou seja, mais alinhado com as idéias socialistas. Sob o comando de Lula e seus ministros foram lançados programas de caráter assistencialista, como Fome Zero e Bolsa Família, este último, na realidade, não é inovação na política nacional, mas revitalização de programas anteriores. No que se refere à educação, o novo governo também realizou algumas alterações, como o aumento de oito para nove anos na educação fundamental. No ensino superior foram introduzidas modificações que podem ser consideradas, não continuísmo do governo antecessor, mas pelo menos alguns desdobramentos que têm por objetivo ampliar o número de vagas em instituições públicas, e permitir que maior número de brasileiros e brasileiras tenham acesso a cursos de graduação. Tais alterações, na realidade, estão previstas no Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Especificamente quanto à educação superior, inicialmente houve a constituição de um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), pelo Decreto de 20/10/2003, que tinha por objetivo analisar a situação desta modalidade e apresentar um plano de ação para as instituições federais de ensino superior. No relatório final constou a criação de novas bolsas da CAPES, o aumento da carga horária dos professores em sala de aula, além do aumento do número de alunos presenciais, e a educação à distância (OTRANTO, 2006). Esta política, segundo críticos do governo em andamento, embora fundamentada no discurso da justiça social e no aumento da oferta de vagas, reveste-se de uma continuidade da ingerência dos organismos internacionais como o Banco Mundial, tal como acontecera no governo precedente. Donde dizer que apesar de uma nova linguagem, “os fundamentos da Reforma da Educação Superior do Governo Lula estão calcados em marcos regulatórios defendidos pelos Organismos Internacionais” (OTRANTO, 2006). Sob esta perspectiva foram editadas a lei 10.891/2004 que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES; a Lei 11.096/2005, que introduziu o Programa Universidade para Todos - PROUNI; e o Decreto 6.096/2007, que cuida do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI. A lei nº 10.891, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tendo por objetivo assegurar o processo de avaliação das instituições nacionais de educação superior, além dos cursos de graduação ofertados por essas instituições e o desempenho acadêmico de seus estudantes. O SINAES foi instituído com a intenção de melhorar a qualidade da educação superior, fato que já constava das metas educacionais inseridas no governo FHC. Também busca-se com o SINAES orientar a expansão da oferta do ensino superior e o aumento permanente da eficácia das instituições. O Programa Universidade para Todos (PROUNI), instituído pela Lei nº 11.906, de 13 de janeiro de 2005, cuida da distribuição de bolsas de estudo integrais e parciais de 50% ou de 25% para estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específicas, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. Este programa dirige-se aos brasileiros e brasileiras que não sejam portadores de diploma de curso superior e que possuam baixa renda familiar. Trata-se de uma modalidade de financiamento do ensino superior aos oriundos das classes econômicas menos abastadas de forma a ampliar o acesso destes ao ensino superior. Em contrapartida, as instituições de ensino superior que aderem ao PROUNI são beneficiadas pela isenção de tributos federais, pelo tempo de vigência do respectivo termo de adesão. O Decreto nº 9.096, de 24 de abril de 1007, tem por objetivo criar condições para a ampliação do acesso e permanência na educação superior, no nível de graduação, pelo melhor aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais. Pautado em metas e diretrizes de redução da taxa de evasão e de ocupação de vagas ociosas, com ampliação de políticas de inclusão e de assistência estudantil, entre outras, o governo editou o REUNI, que conta com a adesão de mais de 50 Universidades federais, as quais apresentaram seus planos de reestruturação para que se efetive a elevação gradual da taxa de conclusão dos cursos de graduação presenciais, além do acréscimo na oferta de vagas para cursos destinados à formação de professores. Verifica-se, então, que a reforma educacional proposta e realizada no governo FHC não se encerrou com o término do segundo mandato, em 31 de dezembro de 1992. As políticas públicas efetivadas no governo Lula não estão assentadas nas mesmas bases daquelas do governo FHC, porém direcionam-se para a expansão do ensino superior moldadas em ações diferenciadas. O governo FHC preocupou-se com a educação básica, deixando que o ensino superior fosse alcançado por outros meios de expansão. A lacuna na educação superior havida no governo FHC foi preenchida pelas instituições privadas de ensino superior que expandiram-se nesse período. O censo educacional da educação superior,no período 94-98, realizado pelo INEP, informa que em 1994 havia 851 instituições de ensino superior no Brasil, aumentando-se para 973, em 1998, contando com percentual de 82,5% de instituições eram privadas. Isto permitiu que para os 2.858.016 inscritos no vestibular de 1998, fossem oferecidas 776.032 vagas, sendo 90.788 vagas pelas IES federais, 70.670 pelas estaduais, 44.267 pelas municipais e 570.306 vagas pelas IES privadas. O governo Lula, por sua vez, atendeu à expansão do ensino superior mediante a adoção de financiamento do ensino superior com a edição do PROUNI, em 2005, e de ampliação de vagas e reestruturação das universidades federais mediante a edição do REUNI, em 2007. Também preocupou-se com a qualidade do ensino superior, mediante a avaliação das IES’s, seus cursos e desempenho de seus acadêmicos, com a implantação do processo nacional de avaliação, o SINAES, cujo resultado pode levar ao fortalecimento do ensino superior e de suas instituições, bem como poderão ocorrer determinação de ajustes em instituições privadas de ensino superior, redução na oferta de vagas ou até mesmo o descredenciamento de cursos e de IES’s.


Disponível em: http://tede.utp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=210 . Acessado em: 15/05/2010.

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